Regulamento de Estágio Curricular - Engenharia de Computaçãodeinfo

Os Estágios Curriculares compreendem os estágios obrigatórios e voluntários:
· Entende-se por Estágio Obrigatório aquele desenvolvido mediante matrícula em disciplina específica do currículo pleno do curso de graduação.
· Entende-se por Estágio Voluntário aquele desenvolvido por iniciativa do próprio acadêmico, visando o enriquecimento de sua formação.
· O Estágio Voluntário não substitui o estágio obrigatório.

Os Estágios Curriculares, quando realizados em entidades públicas ou privadas, deverão ser precedidos da celebração de Convênio ou Acordo de Cooperação, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de sua realização. As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, bem como todas as condições de estágio devem constar em Termo de Compromisso assinado pelo acadêmico estagiário, pela unidade concedente e por representante da UEPG como órgão interveniente.

São documentos indispensáveis para a realização do estágio:
· Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente de estágio e a UEPG;
· Termo de Compromisso de estágio celebrado entre a unidade concedente e o acadêmico estagiário em que conste o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais e o nome da companhia seguradora, com mediação obrigatória da UEPG.

O registro do estágio nas páginas de "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho e Previdência Social é opcional por parte do acadêmico e da unidade concedente de estágio.

1. Estágio Curricular Obrigatório

A duração do estágio obrigatório não poderá ser inferior a um semestre letivo, e deverá ter a carga horária mínima de 340* (trezentos e quarenta) horas no campo de estágio, além de 17 horas de atividade em sala de aula para orientação pelo professor supervisor.
* Para os alunos ingressantes entre os anos de 2001 e 2004, considera-se carga horária mínima de 170 (cento e setenta) horas no campo de estágio.
Em casos excepcionais e a critério do Colegiado de Curso, o estágio poderá ser desenvolvido de forma concentrada, respeitando-se a carga horária prevista para o estágio.

São consideradas atividades de estágio:
· Desenvolvimento integral de um sistema informatizado de software e/ou hardware (análise, projeto e implementação);
· Manutenção de software e/ou hardware;
· Manutenção de equipamentos de informática;
· Atividades docentes na área de informática;
· Instalação, consultoria, administração e gerenciamento de software e/ou hardware de rede.

A supervisão de estágio deve ser entendida como orientação fornecida ao acadêmico no decorrer do estágio, por docente da UEPG e por profissionais do campo de estágio, de forma a proporcionar ao estagiário o pleno desempenho de ações, princípios e valores inerentes à realidade da profissão em que se processa a vida prática.
A supervisão do estágio do curso de Engenharia de Computação dar-se-á na modalidade de supervisão indireta através do acompanhamento feito pelo Professor Supervisor por meio de relatórios, reuniões e contatos com o profissional responsável pelo estagiário.
No estágio de supervisão indireta, será obrigatória a presença de profissional qualificado, designado pela unidade concedente de estágio como Supervisor Técnico, que será responsável pela supervisão direta do estagiário.

1.2. Documentação e obrigações do estagiário

Compete ao Estagiário:
· Informar-se e cumprir as normas e regulamentos do estágio;
· Definir, com o Professor Supervisor, o período, o campo e as condições para o cumprimento do seu estágio;
· Elaborar o plano de estágio com o Professor Supervisor e com o Supervisor Técnico;
· Cumprir o plano de estágio que foi estabelecido em conjunto com o Professor Supervisor e com o Supervisor Técnico;
· Firmar o termo de compromisso de estágio com a unidade concedente;
· Apresentar, em data determinada, relatórios ao Professor Supervisor;
· Apresentar, ao final de cada mês, controle de freqüência devidamente assinada pelo Supervisor Técnico ao Professor Supervisor;
· Respeitar o sigilo da unidade concedente do estágio e obedecer às normas por ela estabelecidas;
· Apresentar oralmente, após a conclusão do estágio, seminário relativo às atividades realizadas.

Os seguintes documentos devem ser entregues pelos estagiários ao professor supervisor:
· Plano de estágio;
· Controle de freqüência mensal;
· Relatório de atividades;
· Ficha cadastral da unidade concedente do estágio.


1.3. Avaliação do Estágio

A aprovação na disciplina de estágio exigirá freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária em sala de aula com o professor supervisor (17 horas) e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

Será considerado aprovado o acadêmico que:
· Obtiver a nota mínima, a qual será obtida através da ficha de avaliação devidamente preenchida pelo Supervisor Técnico, pelo Professor Supervisor e pela apresentação oral do seu relatório;
· Cumprir a carga horária de 340 (trezentos e quarenta) horas de estágio, ou 170 (cento e setenta) horas para os alunos ingressante entre 2001 e 2004;
· Apresentar os documentos referentes ao estágio (plano de estágio, relatório de atividades, controles de freqüência).


A nota final (NF) do estágio a ser encaminhada à PROGRAD, ao final do semestre letivo, será calculada pela seguinte formula:

     NF= (4Nst + 3Nr + 3Nse)/10

     Onde : Nst = nota do Supervisor Técnico
                 Nr = nota obtida na avaliação do relatório escrito
                 Ns = nota obtida na avaliação oral

Não se aplicam ao estágio as normas referentes a Exame Final e Plano de Acompanhamento de Estudos.

2. Estágio Curricular Voluntário

O Estágio Voluntário pode ser realizado por acadêmicos regularmente matriculados desde que não cause prejuízo às atividades regulares do curso. A realização de Estágio Voluntário, por acadêmicos do curso de Engenharia de Computação, dar-se-á com a ciência do Coordenador de Estágio e, na falta deste, do Coordenador de Curso.
As atividades previstas para o Estágio Voluntário deverão estar relacionadas à especificidade do Curso, de forma a garantir o aprimoramento da formação acadêmica e profissional.
O Estágio Voluntário poderá ser aproveitado para os estudos independentes ou atividades complementares.
É vedada ao acadêmico a realização de estágios voluntários concomitantes.

Caberá à unidade concedente de estágio:
· Designar um Supervisor Técnico de estágio para acompanhar o estagiário em suas atividades;
· Fornecer, ao final do estágio, declaração comprobatória de sua realização onde deverão constar, entre outros dados, nome do estagiário, período de realização, total de horas cumpridas, local e nome do responsável pelo estágio realizado.