Pontuação para Atividades Complementaresdeinfo

Para obter a sua graduação, o acadêmico deverá cumprir uma carga horária mínima em atividades extracurriculares que têm como objetivo complementar a formação profissional do acadêmico.
Essa carga horária mínima é de 200 ha (duzentas horas/atividade).
Exceto onde indicado, considera-se que 01 hora utilizada na atividade complementar conta como 01 ha. Todas as atividades complementares devem ser reconhecidas e homologadas pelo colegiado de curso para que possam ser consideradas para fins de contagem de carga horária.

1. Atividades ligadas à formação profissional (máximo de 100 ha)

1.1. Estágio curricular voluntário:
· Carteira de trabalho assinada (não obrigatório).
· Empresa conveniada com a UEPG.
· A cada 03 horas/estágio conta-se 01 ha (máximo de 90 ha).
1.2. Visitas técnicas acompanhadas por professor: 03 ha por visita.
Obs.: Aulas ministradas por acadêmicos em outras instituições são consideradas estágio curricular. O estágio curricular obrigatório (feito no último semestre do curso) não é considerado atividade complementar.


2. Atividades ligadas à pesquisa (máximo de 120 ha)

2.1. Iniciação científica: 80 ha por projeto.
2.2. Participação em projeto de pesquisa (No máximo 70 ha).
2.3. Apresentação de trabalho relacionado à iniciação científica: 10 ha por trabalho.


3. Atividades ligadas à extensão ou ensino (máximo de 70 ha)

3.1. Participação em projeto de extensão ou ensino.


4. Eventos ou cursos da área de informática (máximo de 160 ha)

· Por evento, entenda-se ciclo de palestra, encontro, seminário, congresso ou simpósio.
· Todo evento deverá ser reconhecido e homologado pelo colegiado de curso.
· O evento cuja freqüência conste no certificado poderá contar 100% de sua carga horária, de acordo com a freqüência do acadêmico.
· Sem a comprovação de freqüência, será considerada apenas 70% da carga horária total do evento.
· Coordenação de evento: (máximo de 20 ha adicionais por evento).
· Apresentação de trabalho (exceto trabalho relacionado à iniciação científica): 10 ha por evento.


5. Demais cursos ou eventos (máximo de 30 ha)

· Eventos ou cursos que não sejam da área de informática (por exemplo, cursos de inglês ou eventos na área de administração, economia, contabilidade, etc.) devidamente reconhecidos e homologados pelo colegiado de curso.
· Será considerada apenas 50% da carga horária de cada evento.


6. Participação em órgãos institucionais (máximo de 30 ha)

6.1. Representação no conselho universitário (No máximo de 20 ha).
6.2. Representação no departamento. 1 hora/atividade por reunião (No máximo 20 ha).
6.3. Representação no colegiado do curso. 1 hora/atividade por reunião (No máximo 20 ha).
6.4. Membro de outros órgãos institucionais. (Máximo de 10 ha).
6.5. Membro do Centro acadêmico: no máximo 8 membros (indicados pelo próprio Centro Acadêmico) podem pontuar (No máximo 20 ha para cada membro).
6.6. Membro de demais organizações estudantis. (máximo de 20 ha).


7. Monitoria (máximo de 40 ha)

· Será considerada 50% da carga horária total da disciplina


8. Demais atividades

· Atividades que não sejam citadas neste documento deverão ser examinadas pelo colegiado de curso.

Importante: O acadêmico somente deverá enviar o processo com as atividades complementares quando estiver cursando a 5ª série. O encaminhamento ao Colegiado de Curso deverá ser feito via PROGRAD (xerox dos certificados autenticados na Prograd mediante apresentação do original) até o final do primeiro semestre letivo.

Tabela para pontuação de atividades complementares

Carga horária mínima a ser cumprida pelo acadêmico:

Atividades
Carga horária máxima
Atividades ligadas à formação profissional
100 horas/atividade
Atividades ligadas à pesquisa
120 horas/atividade
Atividades ligadas a extensão ou ensino
70 horas/atividade
Participação em eventos e cursos da área de informática
160 horas/atividade
Participação em demais cursos ou eventos
30 horas/atividade
Participação em órgãos institucionais
30 horas/atividade
Monitoria
40 horas/atividade