Pontuação para Atividades Complementaresdeinfo
Para obter a sua graduação, o acadêmico deverá cumprir uma carga horária mínima em atividades extracurriculares que têm como objetivo complementar a formação profissional do acadêmico.Essa carga horária mínima é de 200 ha (duzentas horas/atividade).
Exceto onde indicado, considera-se que 01 hora utilizada na atividade complementar conta como 01 ha. Todas as atividades complementares devem ser reconhecidas e homologadas pelo colegiado de curso para que possam ser consideradas para fins de contagem de carga horária.
1. Atividades ligadas à formação profissional (máximo de 100 ha)
- 1.1. Estágio curricular voluntário:
- · Carteira de trabalho assinada (não obrigatório).
- · Empresa conveniada com a UEPG.
- · A cada 03 horas/estágio conta-se 01 ha (máximo de 90 ha).
- 1.2. Visitas técnicas acompanhadas por professor: 03 ha por visita. Obs.: Aulas ministradas por acadêmicos em outras instituições são consideradas estágio curricular. O estágio curricular obrigatório (feito no último semestre do curso) não é considerado atividade complementar.
2. Atividades ligadas à pesquisa (máximo de 120 ha)
- 2.1. Iniciação científica: 80 ha por projeto.
- 2.2. Participação em projeto de pesquisa (No máximo 70 ha).
- 2.3. Apresentação de trabalho relacionado à iniciação científica: 10 ha por trabalho.
3. Atividades ligadas à extensão ou ensino (máximo de 70 ha)
- 3.1. Participação em projeto de extensão ou ensino.
4. Eventos ou cursos da área de informática (máximo de 160 ha)
- · Por evento, entenda-se ciclo de palestra, encontro, seminário, congresso ou simpósio.
- · Todo evento deverá ser reconhecido e homologado pelo colegiado de curso.
- · O evento cuja freqüência conste no certificado poderá contar 100% de sua carga horária, de acordo com a freqüência do acadêmico.
- · Sem a comprovação de freqüência, será considerada apenas 70% da carga horária total do evento.
- · Coordenação de evento: (máximo de 20 ha adicionais por evento).
- · Apresentação de trabalho (exceto trabalho relacionado à iniciação científica): 10 ha por evento.
5. Demais cursos ou eventos (máximo de 30 ha)
- · Eventos ou cursos que não sejam da área de informática (por exemplo, cursos de inglês ou eventos na área de administração, economia, contabilidade, etc.) devidamente reconhecidos e homologados pelo colegiado de curso.
- · Será considerada apenas 50% da carga horária de cada evento.
6. Participação em órgãos institucionais (máximo de 30 ha)
- 6.1. Representação no conselho universitário (No máximo de 20 ha).
- 6.2. Representação no departamento. 1 hora/atividade por reunião (No máximo 20 ha).
- 6.3. Representação no colegiado do curso. 1 hora/atividade por reunião (No máximo 20 ha).
- 6.4. Membro de outros órgãos institucionais. (Máximo de 10 ha).
- 6.5. Membro do Centro acadêmico: no máximo 8 membros (indicados pelo próprio Centro Acadêmico) podem pontuar (No máximo 20 ha para cada membro).
- 6.6. Membro de demais organizações estudantis. (máximo de 20 ha).
7. Monitoria (máximo de 40 ha)
- · Será considerada 50% da carga horária total da disciplina
8. Demais atividades
- · Atividades que não sejam citadas neste documento deverão ser examinadas pelo colegiado de curso.
Importante: O acadêmico somente deverá enviar o processo com as atividades complementares quando estiver cursando a 5ª série. O encaminhamento ao Colegiado de Curso deverá ser feito via PROGRAD (xerox dos certificados autenticados na Prograd mediante apresentação do original) até o final do primeiro semestre letivo.
Tabela para pontuação de atividades complementares
Carga horária mínima a ser cumprida pelo acadêmico:Atividades ligadas à formação profissional | |
Atividades ligadas à pesquisa | |
Atividades ligadas a extensão ou ensino | |
Participação em eventos e cursos da área de informática | |
Participação em demais cursos ou eventos | |
Participação em órgãos institucionais | |
Monitoria |